DETERMINAÇÃO DE ANO-SAFRA SETOR SUCROENERGÉTICO

A determinação do Ano-Safra é feita pelo Consecana (Conselho dos Produtores de Cana-de-açúcar, Açúcar e Álcool), regido pelo regulamento do mesmo:

REGULAMENTO CONSECANA

CA P Í TULO I I – DO P REÇO DA CANA DE AÇÚCAR

A rt. 14 – Para fins desse regulamento e seus anexos, entende se por:

I – Ano safra: o período compreendido entre 1º de abril a 31 de março do ano seguinte;

II – Moagem: a atividade de processamento da cana de açúcar, realizada pela unidade industrial, para a produção de açúcar e álcool;

III – Período de moagem: o período compreendido entre a data de início e a de término da moagem da unidade industrial, no ano safra;

(Fonte: Unica – Link: http://www.unica.com.br/download.asp?mmdCode=A8D2ABCA-8247-45D1-8720-C14CD485F380)

Em resumo todos os apontamentos devem observar o período de moagem que irá beneficiar.

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