| A determinação do Ano-Safra é feita pelo Consecana (Conselho dos Produtores de Cana-de-açúcar, Açúcar e Álcool), regido pelo regulamento do mesmo:
REGULAMENTO CONSECANA CA P Í TULO I I – DO P REÇO DA CANA DE AÇÚCAR A rt. 14 – Para fins desse regulamento e seus anexos, entende se por: I – Ano safra: o período compreendido entre 1º de abril a 31 de março do ano seguinte; II – Moagem: a atividade de processamento da cana de açúcar, realizada pela unidade industrial, para a produção de açúcar e álcool; III – Período de moagem: o período compreendido entre a data de início e a de término da moagem da unidade industrial, no ano safra; (Fonte: Unica – Link: http://www.unica.com.br/download.asp?mmdCode=A8D2ABCA-8247-45D1-8720-C14CD485F380) Em resumo todos os apontamentos devem observar o período de moagem que irá beneficiar. |
